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A sua contabilidade está preparada para 2008 ? SAFT-PT
A partir de 1 de Janeiro de 2008, ao abrigo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, as empresas deverão estar preparadas para gerar o ficheiro SAFT.

Obrigatoriedade Fiscal para Software de Facturação e Contabilidade

O que é o Standard Audit File for Tax Purposes (SAFT – PT)?
O SAFT – PT, é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento.

O ficheiro SAFT – PT, passará a ser obrigatório para o seu Software de Facturação e Contabilidade a partir de dia 1 de Janeiro de 2008 e futuramente para aplicações de Salários e de Controlo de Existências.

O SAFT-PT foi desenvolvido para as aplicações Sage de acordo com o Decreto Lei 238/2006 de 20 de Dezembro e está disponível nas versões SP 2007 dos produtos FactuPlus, PosPlus e ContaPlus.

Se possui um versão anterior poderá efectuar a actualização. Subscreva o Serviço Integral para receber comodamente a actualização ao seu software. Em caso de dúvida, contacte-nos.


 


Para que fique esclarecido sobre esta obrigatoriedade fiscal, passamos a transcrever a Portaria nº321-A/2007 de 26 de Março:
 
As empresas utilizam cada vez mais sistemas de processamento electrónico de dados para registo dos factos patrimoniais, nomeadamente para a facturação.
Estes registos são objecto de verificação pelos serviços de inspecção no âmbito das suas competências de controlo da situação tributária dos contribuintes.
Tendo em vista facilitar tal tarefa, face à diversidade de sistemas, tem vindo a ser preconizada, no âmbito da OCDE, a criação de um ficheiro normalizado com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
Nestes termos, de forma faseada e começando pelas aplicações de facturação e de contabilidade, torna-se obrigatória a adopção deste modelo normalizado de exportação de dados.
Foi ouvida a Associação Portuguesa de Software.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no Nº 8 do artigo 115º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 442-B/1988, de 30 de Novembro, o seguinte:
1º Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
2º O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
3º O disposto no Nº 1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.»
 

Legislação
Decreto Lei 238/2006 de 20 de Dezembro
Portaria nº321-A/2007 de 26 de Março

Poderá consultar mais informações sobre o SAF-T PT no site da Assosft em  www.assoft.pt/saft-pt/default.asp

 
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